quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Lei beneficia proprietários de veículos automotores que transferirem licenciamento para a Ciretran de Garça


Lei beneficia proprietários de veículos automotores que transferirem licenciamento para a Ciretran de Garça

O desconto corresponderá ao valor da Taxa de Transferência e beneficiará os proprietários de veículos automotores com até dez anos de fabricação

Os proprietários e arrendatários de veículos automotores que efetuarem a transferência de registro do veículo para a CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) de Garça, bem como o recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até a data do licenciamento poderão ser beneficiados com desconto no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A Lei nº 4.696/2011, de autoria do prefeito Cornélio Marcondes, está em vigor desde setembro do ano passado.

O desconto corresponderá ao valor da Taxa de Transferência; ou seja: se a transferência ficou em R$ 200, o proprietário do veículo terá o direito de abater o mesmo valor quando do recolhimento do IPTU.

Conforme determina a lei, o desconto previsto será concedido uma única vez por veículo transferido, e mediante apresentação pelo interessado, da cópia do documento que comprove a transferência do veículo para a Ciretran de Garça; cópia da guia de recolhimento da Taxa de Transferência; no caso de locação, apresentação do contrato de aluguel com cláusula que estipule o pagamento do IPTU pelo locatário; original do aviso de lançamento do IPTU que receberá a concessão do beneficio fiscal e certidão expedida pela CIRETRAN de Garça ou qualquer outro documento que comprove que o veículo não esteve licenciado nos cinco anos anteriores ao pedido de desconto na Circunscrição Regional de Trânsito de Garça.

Segundo o artigo 2º, só serão beneficiados com a lei, os proprietários ou arrendatários de veículos automotores registrados em outras cidades que transferirem o seu registro para o município de Garça, desde que tais veículos tenham sido fabricados até 10 anos da data do exercício em que houver o efetivo recolhimento do IPVA no município de Garça.

Vale ressaltar que o incentivo fiscal não poderá ser cumulativo no mesmo exercício fiscal para mais de uma transferência de veículo, mas poderá ser estendido ao proprietário ou arrendatário de veículo automotor, seja ele cônjuge, ascendente ou descendente do contribuinte do IPTU.

No caso do locatário, responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel locado, o benefício poderá ser aplicado desde que transfira o veículo de sua propriedade ou objeto de arrendamento mercantil para o município de Garça e efetue o recolhimento da Taxa de Transferência e apresente o contrato de aluguel.

Com a medida, o município terá condições de melhorar a arrecadação e o repasse de tributos provenientes dos licenciamentos de IPVA, que serão aplicados no desenvolvimento da cidade, com investimentos nas mais diversas áreas.

De acordo com secretário municipal de Gestão Administrativa, Ricardo Alves Barbosa, para garantir o cumprimento da lei a administração poderá promover fiscalizações com o intuito de coibir a falsidade ideológica por parte dos motoristas.

IPVA 2012: desconto de 3% para carros com placa final 8 vence nesta sexta-feira

Os proprietários de veículos com placas final 8 têm até hoje, dia 20/1, para efetuar o pagamento com desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012. Quem optar pela quitação terá desconto de 3%. Para quem preferir parcelar o tributo em três vezes, o prazo final para o pagamento da primeira parcela também é na sexta, dia 20/1. O calendário continua na segunda-feira, dia 23/1, com veículos de placa final 9 e vai sucessivamente até o dia 24, para os veículos com placa final 0.

O imposto pode ser quitado de três maneiras: à vista com desconto (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em três parcelas, de janeiro a março. Cerca de 15 milhões de “Avisos de Vencimento” foram enviados pelos Correios, alertando o contribuinte para o dia do recolhimento. O aviso contém as principais informações para o pagamento do imposto.

Para efetuar o pagamento do imposto, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e efetuar o recolhimento no guichê de caixa. Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de auto atendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas, no entanto essa opção não é válida para o pagamento do licenciamento.

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